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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Combate à propaganda eleitoral irregular

Por Jesus Francisco
DNT Secom/PMA

Quem nunca ouviu falar que a propaganda é a alma do negócio. É uma frase que se encaixa bem no período eleitoral. Os partidos investem muito em propaganda, mas ao mesmo tempo devem ter muito cuidado com as normas estabelecidas na Lei nº 9.504/1997. A Prefeitura de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), atua na força-tarefa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) no combate a propaganda eleitoral irregular.

Imagens: Internet

Conforme estabelecido em lei, fica proibido qualquer tipo de propaganda em locais públicos como viadutos, pontes, passarelas, paradas de ônibus entre outros dispositivos urbanos. É permitido o uso de bandeirolas ao longo das vias, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha, desde que não atrapalhe o andamento do trânsito de pessoas e veículos. De todos os meios de propaganda que os políticos fazem uso para divulgar seu trabalho, a utilização de carros de som, mini-trios e trio-elétricos - que servem de palanque para comícios - talvez seja o que cause mais transtornos ao cidadão, já que muitas das vezes a intensidade do som é tão forte que acaba incomodando.

Para garantir que essas normas sejam respeitadas, a Emsurb vem desempenhando um importante papel e a colaboração da sociedade na fiscalização faz toda a diferença. O cidadão pode entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe pelos seguintes telefones: (79) 2106-8777 e 3211-1683 ou pelo e-mail ouvidoria@tre-se.gov.br. Se preferir pode entrar em contato com a Emsurb: 0800 284 1300, via twitter (@Emsurb) ou e-mail (emsurb@aracaju.se.gov.br).

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