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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Segurança na aquisição de medicamentos

A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Aracaju acaba de adotar novas medidas na distribuição de medicamentos nas 43 USFs da capital, que vão beneficiar a população e garantir mais segurança na aquisição de medicamentos.
Foto: Internet

Novo Fluxo/Normatização da Dispensação de Medicamentos nas Unidades de Saúde da Família (USFs) de Aracaju:

1 - Para o usuário da Unidade de Saúde da Família (USF) ter acesso aos medicamentos, deve apresentar receituário devidamente preenchido com o nome do paciente, data, nome e identificação do profissional que prescreveu a medicação com CRM ou carimbo contendo todas as informações. O receituário tem que estar ainda dentro da validade de 30 dias.

a) Para usuários hipertensos e diabéticos, a receita tem validade de 90 dias sendo o medicamento entregue mensalmente.

b) Já os usuários inseridos no programa de planejamento familiar a prescrição tem validade de seis meses sendo o medicamento dispensado mensalmente.

c) No caso de medicação controlada segue a legislação vigente (Portaria 344/98)

2 - Para usuários de fora das USF será exigido ainda documento de identidade e cartão SUS. A prescrição deve estar devidamente preenchida conforme recomendação anterior.

3 - A prescrição deve ser apresentada sempre em duas vias sendo a primeira retida na farmácia.

4 - No momento da dispensação do medicamento o funcionário da farmácia deve carimbar as duas vias indicando a entrega do produto. No caso da entrega parcial, quando o usuário retornar à USF deverá ser apresentada uma cópia da segunda via que ficará retida.

5 - Em caso de dispensação para terceiros o verso deverá ser preenchido com as informações: nome do recebedor e nº de identidade.

6 - A quantidade dispensada não poderá ultrapassar 30 dias de tratamento, salvo os medicamentos controlados que seguem legislação específica.

7 - A gerência deve providenciar antes da disponibilização aos prescritores que todos os receituários sejam carimbados com a identificação da USF.

8 - Não será permitida em nenhuma hipótese a liberação de medicamentos para usuários de outros municípios.

9 - Não será permitido o consumo ou o armazenamento de alimentos no interior da farmácia ou na geladeira destinada à guarda da insulina.

10 - O acesso à farmácia é restrito ao funcionário responsável pelo setor.

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