Powered By Blogger

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Lei dos 15 minutos

Por Jesus Francisco
DNT Secom/PMA

O tempo não para. E como seria bom se ele desse uma pausa naqueles momentos em que cada segundo faz uma grande diferença... Nas filas que enfrentamos no dia a dia, por exemplo, como nos bancos. O que fazer nesses momentos? Pedir socorro, sair correndo? A solução é mais simples do que possamos imaginar: vestir a camisa da cidadania e exigir nossos direitos.

Fotos: Alejandro Zambrana

A Lei Municipal nº 3.441, mais conhecida como ´Lei dos 15 Minutos´, sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira em outubro de 2007, está aí para ser cumprida e para fazer valer os direitos dos cidadãos. A Coordenadoria de Defesa do Consumidor da Secretaria Municipal de Finanças é o órgão que possui a missão de garantir isso.

Assim que entrar no banco, a pessoa tem que retirar uma senha de atendimento e, chegando ao caixa, deve solicitar ao funcionário que registre no comprovante o horário de atendimento. Se o tempo de espera passar os 15 minutos, basta ir à sala da Coordenadoria de Defesa do Consumidor da Secretaria Municipal de Finanças para fazer a denúncia.


O órgão municipal fica localizado na praça General Valadão, nº 341, Centro. O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 16h, sem intervalo para almoço. Informações: (79) 3179-1118.

Nenhum comentário:

Postar um comentário