Vista aérea antes do início das obras (Foto: Divulgação)
Por essa razão, qualquer projeto realizado em área de preservação ambiental permanente é considerado irregular. Essas áreas são delimitadas por lei a fim de impedir a degradação dos ecossistemas. O Parque Tramanday, localizado no bairro Jardins, é um exemplo de área de manguezal protegida por lei na capital. Esta semana denúncias de que obras irregulares estavam sendo realizadas dentro do parque foram apuradas pela Emurb.
Foi constatado que as obras não estavam sendo realizadas dentro dos limites do parque, mas em uma área vizinha. A Emurb apurou ainda que as obras de infraestrutura, que abrangem os serviços de drenagem, terraplenagem e pavimentação, possuíam tanto a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pela empresa em 2008, como a Licença de Instalação, emitida pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) no mesmo ano.
Vista aérea da obra (Fotos: Ascom/Emurb)
De acordo com o presidente da Emurb, engenheiro Paulo Costa, o município vinha acompanhado a execução do projeto de infraestrutura. "As obras que estão sendo realizadas nas proximidades do parque possuem a aprovação tanto da Emurb como da Adema. Elas não interferem na área de preservação, porque estão sendo executadas fora dos limites do parque estabelecidos em lei. Mas, como é de nosso procedimento de rotina, toda denúncia que nos é informada é seguida de apuração. No local, os fiscais não constataram nenhuma irregularidade", assegura o engenheiro.
Proteção
Apresentando fotos aéreas do local antes do início das obras, Paulo Costa acrescenta que os serviços licenciados não comprometeram a vegetação do manguezal, já que, desde o início da movimentação das máquinas, a área havia sido delimitada e protegida por meio-fio, calçada, estacas de concreto e arame farpado. "Como se pode ver pelas imagens, no local havia apenas grama, arbustos e vegetação rasteira. No confronto das duas imagens, a anterior e a atual, percebe-se que nenhuma área do Parque Tramanday foi invadida. As obras obedecem aos limites da área de preservação", conclui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário