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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Descarte de resíduos da construção civil em Aracaju

Além de exercer suas atribuições necessárias ao pleno funcionamento dos serviços urbanos na capital sergipana, é a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) quem orienta cidadãos e empresas sobre o encaminhamento correto do lixo orgânico e inorgânico, assim como dos resíduos sólidos provenientes da construção civil.

Fotos: Ascom/Emsurb

Com base nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável (PDDUS) e da Lei Orgânica do Município de Aracaju, é da competência municipal "assegurar o saneamento ambiental de Aracaju, de forma ampla, abrangendo os aspectos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, drenagem, educação sanitária, entre outros", estabelece o art. 7º, parágrafo 9º, do Código Municipal de Meio Ambiente.

Esse trabalho de monitoramento colabora para que os tonéis de lixo das propriedades comerciais e residenciais já estejam devidamente condicionados para quando os caminhões coletores passarem pelos locais, facilitando assim o serviço de limpeza urbana. Obrigatoriamente, são necessários dois depósitos em cada local, um para o lixo orgânico e outro para o inorgânico. "A gente trata da aprovação dos depósitos de lixos apenas para os projetos comerciais a partir de 300 metros quadrados, e residenciais de 500m² em diante", explica a coordenadora de Engenharia da Emsurb, Rosa Maria Lisboa.


Dentre as obrigatoriedades que os proprietários precisam cumprir para a instalação dos depósitos, estão a colocação de portas de alumínio, espaço para ventilação, pontos de água, luz e esgoto para cada um deles. Após a verificação in loco do cumprimento das medidas necessárias, a Coordenadoria de Engenharia emite uma declaração ao proprietário aprovando a obra. "É necessário estar de acordo com as normas, medidas e tamanhos estabelecidos pela legislação", justifica Rosa Lisboa.

Já no que diz respeito à disposição final dos resíduos sólidos da construção civil, a dimensão dos terrenos é um fator que não ocasiona a isenção do cumprimento das normas, que seguem os termos regidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). "Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais", institui o art. 1º da resolução federal nº 307/2002.



"O engenheiro ou arquiteto responsável precisa nos entregar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil [PGRCC] para que o início das obras seja autorizado. Caso os requerimentos não estejam de acordo com as normas, enviamos um comunicado para que eles retifiquem o plano", afirma a coordenadora. As atividades desenvolvidas para esses serviços são realizadas no núcleo da Emsurb situado no Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) existente no prédio da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), localizado na Avenida Augusto Franco, 3340.

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