Foto:César Oliveira |
Ainda
nesta segunda-feira, 26, a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) vai protocolar
uma ação junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe para que a presidência do
TJ/SE remeta, em caráter de urgência, o Recurso Especial ao Supremo
Tribunal Federal (STF), visando salvaguardar a Lei Municipal que proíbe a
cobrança dos estacionamentos nos shoppings de Aracaju.
Decisão
nesse sentido foi anunciada pelo prefeito Edvaldo Nogueira, em reunião com o
procurador-geral do Município, Luiz Carlos Oliveira de Santana. Desde o dia 5
de outubro que a PMA ganhou, junto ao TJ/SE, o recurso especial para que a
apreciação da matéria seja feita pelo STF.
"O
que queremos é continuar a luta para que seja salvaguardada a Lei Municipal nº
3.348, de 30 de maio de 2006, que proíbe, no âmbito do Município de Aracaju, a
cobrança pela permanência de veículos em estacionamentos de shopping centers e
outros locais de caráter público", reforça Edvaldo Nogueira.
A liminar
que suspendeu os efeitos da Lei 3.348/2006 foi concedida em 11 de julho de 2012
pelo desembargador Edson Ulisses, do Tribunal de Justiça de Sergipe, com base
nas alegações apresentadas pela Associação Brasileira de Shopping Centers
(Abrasce), que arguiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei
Municipal.
Lei 3.348 |
Apesar
dessa decisão, a PMA recorreu da liminar e em 5 de outubro de 2012 o próprio
TJ/SE admitiu o Recurso Especial interposto na ADI 0002/2012 pela Prefeitura de
Aracaju, "dando-lhe seguimento".
Nogueira
espera que a presidência do TJ em Sergipe dê andamento ao pedido de apreciação
por parte da Corte Superior de Justiça, com o objetivo de respeitar os ditames
da Lei Municipal, suspendendo a cobrança do estacionamento nos shopping da
cidade, que começou a vigorar hoje, 26.
Fonte: www.aracaju.se.gov.br/
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