Powered By Blogger

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Vagas no Centro de Aracaju



Por Illton Duarte
E-Aju/Secom PMA
Foto / Arquivo: Cleverton Ribeiro

Para facilitar as compras de fim de ano no Centro da capital a Prefeitura de Aracaju já liberou o estacionamento de veículos nas ruas Capela, Arauá, Cedro, Itabaiana e Itabaianinha, localizadas no Centro da capital. A notícia agradou não só os comerciantes, mas também turistas e moradores da cidade de Aracaju.

O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese), Alexandre Porto, agradeceu a iniciativa de antecipar a liberação do estacionamento e convidou o consumidor a conhecer as lojas do Centro Comercial de Aracaju. “Mais uma vez agradecemos ao prefeito Edvaldo Nogueira pela iniciativa e o consumidor que quiser antecipar as compras já pode fazer isso com mais tranquilidade a partir desta semana. Vão ao Centro da cidade e aproveitem as oportunidades do Natal”, destaca Porto.

Foto: Flávio Antunes/G1 SE
A ação em liberar as vagas do Centro coincidiu com o início da cobrança de estacionamentos pelos shoppings da capital. O prefeito Edvaldo Nogueira lamentou a decisão. “Quando sancionei a Lei que proibia a cobrança de estacionamento em shoppings, universidade e supermercados fiz por acreditar que tal cobrança é abusiva. Por isso, liberamos o estacionamento nas vias do Centro da cidade para que a população tenha a opção de fazer suas compras de fim de ano em outros locais sem que o estacionamento lhes seja cobrado”, diz Edvaldo.

A cobrança ainda inviabiliza a fiscalização por parte da SMTT das vagas reservadas a idosos e deficientes nestes estabelecimentos, como explica o coordenador de Trânsito de Aracaju, capitão José Luiz Ferreira. “Com a cobrança do estacionamento do shopping este espaço deixa de ser aberto à livre circulação pública e passa a ser um espaço privado, de responsabilidade daqueles que oferecem o serviço. Desta forma, o Órgão de fiscalização de trânsito do município não pode mais intervir fiscalizando ou notificando os veículos no local”, revela.

Cobrança irregular

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.348/2006, que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings, faculdades, universidades e hipermercados e supermercado em Aracaju. Com isso, os dois shoppings da cidade passaram a cobrar pelo estacionamento de veículos em suas dependências.

Nenhum comentário:

Postar um comentário